quarta-feira, 20 de março de 2013

Declaração UNESCO/UBC Vancouver A Memória do Mundo na Era Digital: Digitalização e Preservação



DECLARAÇÃO UNESCO/UBC VANCOUVER

A Memória do Mundo na Era Digital:
Digitalização e Preservação


26 a 28 de Setembro de 2012
Vancouver, Colúmbia Britânica, Canadá



A Tecnologia Digital oferece meios sem precedentes para transmitir e armazenar a informação. Documentos e dados na forma digital são importantes para a ciência, a educação, a cultura e para o desenvolvimento econômico e social, entretanto assegurar sua permanência através do tempo está longe de ser um problema resolvido. Embora os países difiram grandemente pelas possibilidades que eles tem de implementar políticas voltadas para a sustentabilidade do acesso aos recursos digitais, os desafios fundamentais são universais. Aumentar a colaboração para administrar estas fontes será benéfico para todos.

No presente, a informação digital está sendo perdida porque seu valor é subestimado, seja por causa da ausência de sistemas legais ou institucionais, seja porque faltam conhecimento, habilidade e/ou fomento para os que tem a custódia do acervo. Para explorar estes assuntos em profundidade e obter soluções, o Diretor Geral da UNESCO fez uma convocação para uma conferência internacional: “A Memória do Mundo na Era Digital: Digitalização e Preservação” que ocorreu de 26 a 28 de setembro de 2012 na cidade de Vancouver, na Colúmbia Britânica, no Canadá.

Mais de 500 participantes de 110 países discutiram os fatores-chave que afetam os dois principais aspectos dos registros, documentos e dados no ambiente digital:
  • assuntos pertinentes à digitalização de material análogo, e
  • assuntos pertinentes à continuidade, ao acesso e à preservação de materiais digitais autênticos, confiáveis e exatos.


Como resultado destas discussões, os participantes concordaram que:

  1. como amparado no Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, cada indivíduo tem o direito de buscar, receber e comunicar informação através de qualquer mídia e independentemente de fronteiras (artigo 19). Os cidadãos exercitam este direito quando eles acessam informação na forma digital. Veracidade e integridade do patrimônio documental e dos sistemas documentais são portanto um prerrequisito para uma continuidade do exercício deste direito;
  2. Para documentos análogos, a digitalização pode proteger os documentos valiosos da deterioração, reduzindo o manuseio. No caso de documentos audiovisuais, a digitalização é o único meio de assegurar a sua sobrevivência;
  3. Muitos objetos nasceram digitais, mas sem a devida consideração pelos meios de assegurar-lhes acessibilidade e preservação autêntica, confiável e exata através do tempo e da mudança tecnológica.

Estes assuntos de acesso e preservação aplicam-se igualmente a materiais digitalizados;


  1. um melhor entendimento do ambiente digital é essencial para o estabelecimento de modelos de preservação digital, que respeitem princípios legais fundamentais amparados em sistemas institucionais regulatórios de forma harmônica com a garantia da privacidade, o direito ao conhecimento com direitos econômicos, e o respeito à propriedade e ao controle de patrimônio cultural indígena, assim como ao conhecimento tradicional em formato digital;
  2. a preservação digital deve ser uma prioridade do desenvolvimento, e investimentos e infra-estrutura são essenciais para assegurar a confiabilidade de registros digitais assim como sua acessibilidade e uso a longo prazo;
  3. educação e programas de treinamento para profissionais da informação devem ser desenvolvidos e providos para capacitá-los e reposicioná-los para implementar ambas práticas de digitalização e de preservação relevantes às necessidades dos governos e de seus cidadãos;
  4. Há uma necessidade premente de estabelecer uma agenda propondo soluções, acordos e políticas, que assegurem acesso e preservação da veracidade. Esta agenda deve se voltar para assuntos como governo aberto, dados abertos, acesso aberto e governo eletrônico. Ele deve concatenar-se com prioridades nacionais e internacionais e estar em total acordo com os direitos humanos.



Recomendações

Levando em consideração desafios correntes e emergentes, os participantes recomendam:

Instigar o secretariado da UNESCO para:

a. tomar um papel ativo em influenciar publicamente para tornar os cenários e as práticas de preservação digital uma realidade, através da promoção da administração de objetos digitais e de sua preservação em todas as formas apropriadas, e inclusive trabalhar com outras agências das Nações Unidas, fundos e programas;

b. apoiar o trabalho da comunidade internacional de arquivo, biblioteca e museu para assegurar um cenário legal internacional para os direitos autorais, assim como para exceções e limitações, de forma a assegurar a preservação e o acesso de patrimônio cultural em formato digital, e aquisição e acesso a este patrimônio de uma maneira culturalmente apropriada;

    c. colaborar com associações profissionais internacionais e com outros organismos internacionais para desenvolver um currículo acadêmico voltado para a digitalização e para a preservação digital, assim como implementar programas de treinamento e abordagens educacionais globais que promovam as capacidades do pessoal dos arquivos, bibliotecas e museus para administrar e preservar a informação digital;

d. estabelecer um fórum com todos os interessados para a discussão da estandardização nas práticas de digitalização e de preservação digital, incluindo o estabelecimento de registros de formato digital;


e. em cooperação com associações profissionais internacionais e times de projetos de pesquisa, elaborar e publicar linhas mestras, políticas e procedimentos assim como os modelos de melhor prática em digitalização e preservação digital;

f. dar suporte à crença de que uma boa administração de informação digital confiável é fundamental para o desenvolvimento sustentável através do desenvolvimento e implementação de uma agenda digital global sob os auspícios do programa Memória do Mundo para encorajar todos as partes interessadas relevantes, em particular os governos e as indústrias, a investir em infraestrutura digital confiável e em preservação digital;

g. criar um programa emergencial visando à preservação de materiais documentais que estão em perigo por causa de desastres naturais ou conflitos armados, assim como um programa para recuperar patrimônio digital análogo que esteja ameaçado de se tornar, ou já esteja, inacessível em consequência de dispositivos (hardware) e programas de computador (software) obsoletos;

h. encorajar o engajamento de profissionais ligados ao patrimônio cultural com conhecimento de conceitos de forense digital, métodos e instrumentos, de forma a assegurar uma captura e uma preservação confiável de informação autêntica, contextualizada e significativa, e assegurar igualmente mediação apropriada para acessar esta informação;

i. atualizar as linhas mestras de implementação da Carta de Preservação do Patrimônio Cultural da UNESCO de 2003, e considerar a inclusão da preservação e do acesso ao patrimônio cultural digitalizado na recomendação proposta para o patrimônio documental que está sendo examinada pelo quadro executivo da 190 sessão da UNESCO;

j. trabalhar com organismos nacionais e internacionais de pesquisa e de patrimônio para desenvolver critérios para acessar repositórios que sejam, ou que possam ser melhorados para serem, confiáveis em termos de sua habilidade de preservar propriedades (holdings) digitais;

k. promover cooperação com organismos de padrões internacionais de forma a aumentar a consistência entre diferentes fontes de preservação digital, e dar apoio ao desenvolvimento de padrões em conformidade com os princípios endossados pela UNESCO.

Instigar os Estados Membros da UNESCO para:
a. desenvolver e fazer valer leis que asseguram os direitos de acesso de todos os cidadãos ao conhecimento relevante;

b. desenvolver políticas públicas que viabilizem e apoiem a preservação do patrimônio digital em um ambiente de rápida mudança tecnológica;

c. promover cooperação entre seus organismos legislativos e arquivos, bibliotecas, museus e outras organizações relevantes, de forma a desenvolver sistemas legais que apoiem a preservação e o acesso ao patrimônio cultural digital;

d. desenvolver estratégias para governo aberto e para dados abertos que abordem a necessidade de criar e manter a confiança e a veracidade dos registros governamentais digitais;

e. prover garantias legais de que a informação que o cidadão tem direito legal de acessar esteja disponível em formato aberto;

f. encorajar as organizações do setor privado a investir em infraestrutura digital confiável e em preservação digital;

g. desenvolver uma Recomendação para a promoção de leis de depósito legal para formatos digitais;

h. estabelecer organismos de observação apropriados, i.e. como uma Ouvidoria (Ombudsman) da Informação, para monitorar e proteger o grau necessário de independência requerido pelos arquivos, bibliotecas, museus e outras organizações ligadas ao patrimônio, para preservar e prover acesso à informação digital de tal forma que ela sustente a confiança do público em qual informação é selecionada para preservação e em como ela é preservada;

i. identificar e propor o registro do patrimônio documental digital em um Registro da Memória do Mundo;

j. assegurar que conteúdos análogos serão disponibilizados na forma digital, para evitar negligência futura em um mundo de predominante recuperação de informação digital;

k. aumentar o conhecimento do público sobre a relevância da preservação digital para a continuidade de nosso patrimônio cultural;

l. promover o uso de padrões e de linhas mestras amplamente reconhecidas assim como exemplos das melhores práticas em digitalização e em preservação digital entre as organizações relevantes no âmbito nacional e nas comunidades.



Instigar organizações profissionais no setor de patrimônio cultural para:

a. cooperar com outras associações profissionais, organizações internacionais e regionais e empresas comerciais para assegurar que materiais significantes nascidos digitais sejam preservados pela promoção e recomendação de leis de depósito digital legal;

b. dar assistência ao desenvolvimento de uma visão coesa, conceitual e prática de uma estratégia digital capaz de abordar a administração e a preservação da informação gravada em todas as suas formas no ambiente digital;

c. encorajar seus membros a levarem em consideração a confiabilidade, a autenticidade, a posse de direitos autorais (copyright) e o uso futuro da informação digital, assim como desenvolver políticas para todos os aspectos da administração e preservação de materiais digitais;

d. cooperar com o setor privado para o desenvolvimento de produtos que facilitem a retenção a longo prazo e a preservação da informação registrada em um formato digital;

e. encorajar os membros a identificar e a avaliar as ameaças específicas às quais sua informação digital é vulnerável , e implementar processos e políticas apropriadas para mitigar estas ameaças.


Instigar organizações do setor privado para:

a. cooperar com arquivos, bibliotecas, museus e outras organizações relevantes para garantir acessibilidade de longo prazo para a informação digital;

b. aderir a padrões de metadados reconhecidos elaborados em cooperação com profissionais da informação, para a descrição e/ou administração de fontes digitais, de forma a habilitar a interoperabilidade de fontes que possam ser presumidas autênticas e garantidas como confiáveis e exatas;

c. levar as questões de preservação digital em consideração quando participar em iniciativas de padrões nacionais e internacionais, no seu trabalho em iniciativas multijurisdicionais e em quaisquer outras iniciativas de parceria em que a informação gerada em um formato digital deve ser mantida por longo período.



Tradução Claudia Wanderley @multilinguismo

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